Direito de Família - Bullying escolar e o dever de indenizar

Isabel Cristina Porto Borjes

"O BULLYING tem se verificado com mais frequência nas escolas, entre crianças e adolescentes, e se traduz em debochar da vítima, criticar o seu modo de vestir, sua etnia, religião ou incapacidade, espalhando comentários maldosos sobre sua pessoa, intimidando-a ou recusando em socializar-se com ela, além de outros atos de violência psicológica e também de violência física. São brincadeiras que ultrapassam a normalidade e se revestem de atos violentos e danosos.

Os atos do bullying escolar são considerados ilícitos e abalam psicologicamente a vítima, que passa a desenvolver graves problemas psíquicos, às vezes irreversíveis, razão pela qual devem ser reparados.

Assim sendo, esses atos podem gerar danos patrimoniais e extrapatrimoniais, principalmente dano moral, que se constitui na proteção."

O objetivo principal deste livro é desenvolver uma visão mais ampla do Direito de Família, deixando de lado assuntos e enfoques já exaustivamente trabalhados para apresentar novos olhares para aspectos atuais relacionados à família. Como na obra anterior, Direito sucessório, foi adotada uma perspectiva na qual o Direito de Família pudesse ser verdadeiramente relacionado a outros campos do ordenamento jurídico, tais como bioética, nanotecnologia e bullying, sem que isso afetasse o exame de sua essência.A intenção é provocar o debate, despertar novas ideias e convocar o operador do direito a abrir sua visão para matérias relacionadas à família, que muitas vezes não foram abordadas no Livro IV do Código Civil de 2002. Até por isso se escolheu uma perspectiva interdisciplinar, convidando professores das mais variadas áreas do Direito, alguns associados a profissionais da Psicologia para analisar, por exemplo, não só os aspectos jurídicos da alienação parental, mas também os psicológicos.

 
 

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